NFCom: a nova obrigação que ninguém pode ignorar
- Lucilene Lourenço Pedrotti

- 15 de dez.
- 3 min de leitura
A rotina fiscal das empresas de comunicação está passando por uma transformação profunda. A chegada da NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) 📡 marca um novo capítulo para o ICMS no setor — e você não pode ficar de fora dessa mudança.
Essa já é realidade em todo o país e promete transformar a forma como o setor se relaciona com o ICMS.
E, sim, esse modelo chega trazendo simplicidade, padronização e… algumas novidades que você precisa conhecer para não perder o timing.
Criada pelo Ajuste SINIEF 7/2022, a NFCom nasce com um propósito enorme: substituir os modelos 21 e 22, modernizando a prestação de informações ao fisco e integrando o setor aos demais módulos eletrônicos do SPED.
O documento só existe no meio digital, com validade garantida pela assinatura eletrônica e pela autorização de uso concedida pela SEFAZ de cada Estado.
➡️ Resultado: mais tecnologia, mais controle e menos divergências.
📅 Afinal, quando a NFCom é obrigatória?
A obrigatoriedade geral começou em 1º de novembro de 2025, mas não sem certa flexibilidade: os Estados podem conceder regime especial, empurrando o prazo final para 1º de agosto de 2026. Vários já fizeram isso — AL, DF, PB, PI e SE estão entre os que oficializaram a prorrogação.
Nesse período, NFCom, NFSC (mod. 21) e NFST (mod. 22) podem coexistir, permitindo uma transição gradual.
🖥️ Emissão na prática
Para emitir NFCom, o contribuinte precisa estar credenciado pela SEFAZ. Depois disso, passa a trabalhar com:
✔️ Arquivo XML, seguindo o leiaute do MOC;
✔️ Numeração sequencial;
✔️ Assinatura digital ICP-Brasil;
✔️ Transmissão online para autorização de uso.
A dinâmica lembra muito o da NF-e e da NFC-e, mas com particularidades próprias do setor de telecomunicações — especialmente no detalhamento dos serviços.
📊 cCLASS: a chave para classificar serviços 🔢
A NFCom utiliza códigos próprios para identificar o tipo de serviço prestado, como:
🟦 Grupo 10 – Assinatura
🟧 Grupo 20 – Serviços Medidos
🟩 Grupo 30 – Serviços Pré-Pagos
🟪 Grupo 40 – Combinação de Serviços
🟥 Grupo 120 – Cobrança Centralizada
⚪ Grupos específicos para deduções e particularidades
📌 Importante: cCLASS não é a mesma coisa que cCLASSTrib da Reforma Tributária.
❌ Rejeições, correções e cancelamentos
A SEFAZ valida regularidade fiscal, estrutura do XML, assinatura, duplicidade e conformidade.
Erros não podem ser corrigidos por CC-e 🚫.
⇨ Cancelamento — até 120 horas após o último dia do mês da autorização
⇨ NFCom de Substituição
⇨ NFCom de Ajuste
Cada uma com regras bem específicas.
📚 Escrituração da NFCom
Na EFD, o documento entra no Registro D700 e filhos, mas há observações importantes:
1️⃣ NFCom cancelada não é escriturada;
2️⃣ Não é permitido registrar NFCom sem CST;
3️⃣ Empresas de telecom podem ter obrigações acessórias adicionais, como razão auxiliar com dados segregados por UF.
🗺️ E os Estados, já estão preparados?
Praticamente todas as Unidades Federadas já regulamentaram a NFCom, cada uma com suas especificidades. Mesmo assim, a espinha dorsal permanece igual em todo o país, garantindo padronização e previsibilidade.
A regulamentação estadual aplicável ao tema encontra-se distribuída em diversos diplomas normativos, a exemplo:
⚖️ No Acre, aplicam-se os arts. 209 e 285-A a 285-U do RICMS/AC-98.
⚖️ No estado de Alagoas, a matéria é regida pela Instrução Normativa SEF nº 48/2023.
⚖️ Em Rondônia, utiliza-se o art. 100-E do Anexo XIII do RICMS/RO-2018.
⚖️ Roraima ainda não possui regulamentação específica.
⚖️ No RS, a disciplina consta do art. 141-A do Livro II do RICMS/RS-1997.
📩Caso deseje a lista completa, lhe encorajo a entrar em contato com a nossa equipe de consultores da área estadual.
🔚 Conclusão - 📣 O que a NFCom representa para o futuro?
A NFCom é mais do que um novo modelo numérico: é uma mudança de mentalidade, trazendo:
📈 padronização
🔍 transparência
🧾 redução de divergências
⚙️ mais automação
🤝 maior integração com o SPED.
Para as empresas, é o momento de:
✔️ ajustar sistemas,
✔️ treinar equipes,
✔️ revisar processos internos de faturamento,
✔️ mapear serviços e classificações (cCLASS),
✔️ e acompanhar a legislação estadual.
A transição pode parecer desafiadora, mas o resultado será um ambiente fiscal mais organizado, integrado e eficiente para seus clientes — e com menos riscos operacionais para o escritório.
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Com a proximidade do prazo, aumentam as chances de inconsistências, autuações e retrabalho na rotina contábil — mas você não precisa lidar com isso sozinho.
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