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NFCom: a nova obrigação que ninguém pode ignorar

  • Foto do escritor: Lucilene Lourenço Pedrotti
    Lucilene Lourenço Pedrotti
  • 15 de dez.
  • 3 min de leitura

A rotina fiscal das empresas de comunicação está passando por uma transformação profunda. A chegada da NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) 📡 marca um novo capítulo para o ICMS no setor — e você não pode ficar de fora dessa mudança.

Essa já é realidade em todo o país e promete transformar a forma como o setor se relaciona com o ICMS.


E, sim, esse modelo chega trazendo simplicidade, padronização e… algumas novidades que você precisa conhecer para não perder o timing.


Criada pelo Ajuste SINIEF 7/2022, a NFCom nasce com um propósito enorme: substituir os modelos 21 e 22, modernizando a prestação de informações ao fisco e integrando o setor aos demais módulos eletrônicos do SPED.

O documento só existe no meio digital, com validade garantida pela assinatura eletrônica e pela autorização de uso concedida pela SEFAZ de cada Estado.


➡️ Resultado: mais tecnologia, mais controle e menos divergências.


📅 Afinal, quando a NFCom é obrigatória?


A obrigatoriedade geral começou em 1º de novembro de 2025, mas não sem certa flexibilidade: os Estados podem conceder regime especial, empurrando o prazo final para 1º de agosto de 2026. Vários já fizeram isso — AL, DF, PB, PI e SE estão entre os que oficializaram a prorrogação.

Nesse período, NFCom, NFSC (mod. 21) e NFST (mod. 22) podem coexistir, permitindo uma transição gradual.


🖥️ Emissão na prática


Para emitir NFCom, o contribuinte precisa estar credenciado pela SEFAZ. Depois disso, passa a trabalhar com:

✔️ Arquivo XML, seguindo o leiaute do MOC;

✔️ Numeração sequencial;

✔️ Assinatura digital ICP-Brasil;

✔️ Transmissão online para autorização de uso.


A dinâmica lembra muito o da NF-e e da NFC-e, mas com particularidades próprias do setor de telecomunicações — especialmente no detalhamento dos serviços.


📊 cCLASS: a chave para classificar serviços 🔢


A NFCom utiliza códigos próprios para identificar o tipo de serviço prestado, como:

🟦 Grupo 10 – Assinatura

🟧 Grupo 20 – Serviços Medidos

🟩 Grupo 30 – Serviços Pré-Pagos

🟪 Grupo 40 – Combinação de Serviços

🟥 Grupo 120 – Cobrança Centralizada

⚪ Grupos específicos para deduções e particularidades


📌 Importante: cCLASS não é a mesma coisa que cCLASSTrib da Reforma Tributária.


Rejeições, correções e cancelamentos


A SEFAZ valida regularidade fiscal, estrutura do XML, assinatura, duplicidade e conformidade.

Erros não podem ser corrigidos por CC-e 🚫.

⇨ Cancelamento — até 120 horas após o último dia do mês da autorização

⇨ NFCom de Substituição

⇨ NFCom de Ajuste

Cada uma com regras bem específicas.


📚 Escrituração da NFCom


Na EFD, o documento entra no Registro D700 e filhos, mas há observações importantes:

1️⃣ NFCom cancelada não é escriturada;

2️⃣ Não é permitido registrar NFCom sem CST;

3️⃣ Empresas de telecom podem ter obrigações acessórias adicionais, como razão auxiliar com dados segregados por UF.


🗺️ E os Estados, já estão preparados?


Praticamente todas as Unidades Federadas já regulamentaram a NFCom, cada uma com suas especificidades. Mesmo assim, a espinha dorsal permanece igual em todo o país, garantindo padronização e previsibilidade.


A regulamentação estadual aplicável ao tema encontra-se distribuída em diversos diplomas normativos, a exemplo:

⚖️ No Acre, aplicam-se os arts. 209 e 285-A a 285-U do RICMS/AC-98. 

⚖️ No estado de Alagoas, a matéria é regida pela Instrução Normativa SEF nº 48/2023. 

⚖️ Em Rondônia, utiliza-se o art. 100-E do Anexo XIII do RICMS/RO-2018. 

⚖️ Roraima ainda não possui regulamentação específica.

⚖️ No RS, a disciplina consta do art. 141-A do Livro II do RICMS/RS-1997. 


📩Caso deseje a lista completa, lhe encorajo a entrar em contato com a nossa equipe de consultores da área estadual.


🔚 Conclusão - 📣 O que a NFCom representa para o futuro?


A NFCom é mais do que um novo modelo numérico: é uma mudança de mentalidade, trazendo:


📈 padronização

🔍 transparência

🧾 redução de divergências

⚙️ mais automação

🤝 maior integração com o SPED.



Para as empresas, é o momento de:

✔️ ajustar sistemas, 

✔️ treinar equipes,

✔️ revisar processos internos de faturamento,

✔️ mapear serviços e classificações (cCLASS),

✔️ e acompanhar a legislação estadual.


A transição pode parecer desafiadora, mas o resultado será um ambiente fiscal mais organizado, integrado e eficiente para seus clientes — e com menos riscos operacionais para o escritório.


📢 Precisa de apoio técnico para orientar seus clientes na implantação da NFCom?

Com a proximidade do prazo, aumentam as chances de inconsistências, autuações e retrabalho na rotina contábil — mas você não precisa lidar com isso sozinho.


👉 Conte com nossa equipe especializada e assegure uma implementação segura, padronizada e sem impactos no faturamento dos seus clientes. O futuro da conformidade fiscal já chegou. Prepare-se para liderar essa transição.


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