NFS-e: Você sabe como preencher o valor aproximado dos tributos?
- Marcos Vinícius Martins da Silva

- 6 de fev.
- 3 min de leitura
A obrigatoriedade de informar o valor aproximado dos tributos nos documentos fiscais ainda gera muitas dúvidas, especialmente com a crescente adoção da NFS-e Nacional pelos municípios. Apesar de não ser uma exigência nova, o tema voltou ao centro das atenções e merece um olhar mais atento.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação, como essa informação deve ser prestada, de onde vêm os percentuais utilizados e como ficam as situações do Simples Nacional e do MEI.
O que diz a Lei nº 12.741/2012?
De acordo com o art. 1º da Lei nº 12.741/2012, os documentos fiscais de venda de mercadorias ou de prestação de serviços ao consumidor devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na formação do preço de venda.
O principal objetivo da lei é promover transparência tributária, permitindo que o consumidor tenha ciência da carga de tributos embutida nos produtos e serviços que consome.
Embora seja uma norma relativamente antiga, sua aplicação ganhou nova relevância com a implementação da NFS-e Nacional, que passou a exigir expressamente o cumprimento da chamada Lei da Transparência.
Como a informação deve ser apresentada na NFS-e?
O Decreto Federal nº 8.264/2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/2012, determina que a informação deve constar de forma segregada por ente tributante.
Na prática, o documento fiscal deve apresentar, separadamente:
Valor monetário total aproximado dos tributos federais (R$)
Valor monetário total aproximado dos tributos estaduais (R$)
Valor monetário total aproximado dos tributos municipais (R$)
Esses valores podem ser informados em montante financeiro ou percentual, desde que representem uma estimativa razoável da carga tributária incidente.
Como obter os percentuais de tributação?
Para facilitar o cumprimento da obrigação, a legislação permite que os percentuais de tributos sejam calculados e divulgados semestralmente por uma instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea e especializada na análise de dados econômicos.
Atualmente, essa função é exercida pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
As tabelas do IBPT apresentam os percentuais de carga tributária:
Por NCM, no caso de mercadorias
Por NBS ou item da lista, no caso de serviços
👉 No site do ITC, é possível acessar as tabelas do IBPT por UF, facilitando a correta parametrização dos sistemas emissores de documentos fiscais.
E como ficam o Simples Nacional e o MEI?
Simples Nacional
O art. 9º do Decreto nº 8.264/2014 estabelece que os optantes pelo Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que estão sujeitos no regime, desde que acrescida de eventual estimativa referente a:
IPI;
Substituição tributária;
Outras incidências monofásicas anteriores.
Na prática, isso significa que empresas do Simples Nacional não são obrigadas a utilizar a tabela do IBPT, podendo informar diretamente a alíquota do Simples.
O grande desafio é que, desde 2018, as alíquotas do Simples Nacional passaram a variar mensalmente, conforme a receita bruta acumulada. Isso torna o preenchimento manual dessa informação complexo e pouco operacional, especialmente para quem emite NFS-e com frequência.
MEI
Já o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado do preenchimento dessa informação, conforme o art. 8º do Decreto nº 8.264/2014, não sendo necessário informar o valor aproximado dos tributos em seus documentos fiscais.
Conclusão
A informação do valor aproximado dos tributos na NFS-e não é apenas uma exigência legal, mas também um instrumento importante de transparência fiscal. Com a NFS-e Nacional, o tema passou a exigir ainda mais atenção de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.
Entender a base legal, saber como apresentar corretamente os valores e qual fonte utilizar para os percentuais é essencial para evitar inconsistências e problemas com os fiscos municipais.





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