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NFS-e: Você sabe como preencher o valor aproximado dos tributos?

  • Foto do escritor: Marcos Vinícius Martins da Silva
    Marcos Vinícius Martins da Silva
  • 6 de fev.
  • 3 min de leitura

A obrigatoriedade de informar o valor aproximado dos tributos nos documentos fiscais ainda gera muitas dúvidas, especialmente com a crescente adoção da NFS-e Nacional pelos municípios. Apesar de não ser uma exigência nova, o tema voltou ao centro das atenções e merece um olhar mais atento.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação, como essa informação deve ser prestada, de onde vêm os percentuais utilizados e como ficam as situações do Simples Nacional e do MEI.

O que diz a Lei nº 12.741/2012?

De acordo com o art. 1º da Lei nº 12.741/2012, os documentos fiscais de venda de mercadorias ou de prestação de serviços ao consumidor devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na formação do preço de venda.

O principal objetivo da lei é promover transparência tributária, permitindo que o consumidor tenha ciência da carga de tributos embutida nos produtos e serviços que consome.

Embora seja uma norma relativamente antiga, sua aplicação ganhou nova relevância com a implementação da NFS-e Nacional, que passou a exigir expressamente o cumprimento da chamada Lei da Transparência.


Como a informação deve ser apresentada na NFS-e?

O Decreto Federal nº 8.264/2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/2012, determina que a informação deve constar de forma segregada por ente tributante.

Na prática, o documento fiscal deve apresentar, separadamente:

  • Valor monetário total aproximado dos tributos federais (R$)

  • Valor monetário total aproximado dos tributos estaduais (R$)

  • Valor monetário total aproximado dos tributos municipais (R$)

Esses valores podem ser informados em montante financeiro ou percentual, desde que representem uma estimativa razoável da carga tributária incidente.

Como obter os percentuais de tributação?

Para facilitar o cumprimento da obrigação, a legislação permite que os percentuais de tributos sejam calculados e divulgados semestralmente por uma instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea e especializada na análise de dados econômicos.

Atualmente, essa função é exercida pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

As tabelas do IBPT apresentam os percentuais de carga tributária:

  • Por NCM, no caso de mercadorias

  • Por NBS ou item da lista, no caso de serviços

👉 No site do ITC, é possível acessar as tabelas do IBPT por UF, facilitando a correta parametrização dos sistemas emissores de documentos fiscais.

E como ficam o Simples Nacional e o MEI?

Simples Nacional O art. 9º do Decreto nº 8.264/2014 estabelece que os optantes pelo Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que estão sujeitos no regime, desde que acrescida de eventual estimativa referente a:

  • IPI;

  • Substituição tributária;

  • Outras incidências monofásicas anteriores.

Na prática, isso significa que empresas do Simples Nacional não são obrigadas a utilizar a tabela do IBPT, podendo informar diretamente a alíquota do Simples.

O grande desafio é que, desde 2018, as alíquotas do Simples Nacional passaram a variar mensalmente, conforme a receita bruta acumulada. Isso torna o preenchimento manual dessa informação complexo e pouco operacional, especialmente para quem emite NFS-e com frequência.

MEI


Já o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado do preenchimento dessa informação, conforme o art. 8º do Decreto nº 8.264/2014, não sendo necessário informar o valor aproximado dos tributos em seus documentos fiscais.

Conclusão


A informação do valor aproximado dos tributos na NFS-e não é apenas uma exigência legal, mas também um instrumento importante de transparência fiscal. Com a NFS-e Nacional, o tema passou a exigir ainda mais atenção de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.

Entender a base legal, saber como apresentar corretamente os valores e qual fonte utilizar para os percentuais é essencial para evitar inconsistências e problemas com os fiscos municipais.



 
 
 

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