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  • Foto do escritorManuel Cardenas Orlandini

Novidades no Imposto de Renda para Pessoa Física e Renda Variável a partir de 2024



Foi publicado o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa

Física para operações de Renda Variável (ReVar) pela Receita Federal do Brasil.



Até então, a pessoa física investidora em renda variável somente estaria sujeita a prestar informações na declaração de imposto de renda, não havendo um programa específico e automatizado para fazer o levantamento do imposto a pagar de forma sistemática, sendo que o contribuinte nestas operações se sujeita a um imposto de renda mensal.


O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Isso permitirá automatizar completamente o

processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.




O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa

de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte

cronograma:


De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.


A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.


A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.



O IRPF apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês

subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de Darf

gerado pelo programa.

















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