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O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EMITIR UMA NOTA FISCAL COM BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS

  • Foto do escritor: Marcos VinĂ­cius Martins
    Marcos VinĂ­cius Martins
  • 23 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura


Se sua empresa estĂĄ sediada em Santa Catarina e utiliza benefĂ­cios fiscais de ICMS, vocĂȘ jĂĄ deve ter ouvido falar sobre as diversas mudanças que o Estado de Santa Catarina preparou para julho de 2023. Caso contrĂĄrio, este artigo Ă© feito para vocĂȘ!


Falamos sobre o CĂłdigo de BenefĂ­cio Fiscal (cBenef) em outra matĂ©ria aqui em nosso blog. PorĂ©m, como muita coisa mudou desde a Ășltima vez que falamos do tema e os tendo em vista os prejuĂ­zos que nĂŁo estar preparado para essa mudança podem trazer para sua empresa, Ă© importante abordarmos esse assunto com as novidades que surgiram nesse meio tempo.




Recapitulando o cBenef...



Para relembrar, o cBenef é um código, para preenchimento na NF-e, NFC-e e SPED Fiscal, jå exigido pelo Distrito Federal, Goiås, Paranå, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Seu objetivo é identificar qual benefício fiscal estå sendo utilizado para a operação, especificado por item.


Portanto, se vocĂȘ quer utilizar uma isenção, redução da base de cĂĄlculo, diferimento, suspensĂŁo ou nĂŁo incidĂȘncia na NF-e, deverĂĄ identificar o cĂłdigo corresponde a este incentivo.



Para obter o cĂłdigo cBenef adequado Ă  sua operação, vocĂȘ deve verificar a tabela de cĂłdigos. No site da SEF/SC, deverĂĄ acessar a opção “Serviços e OrientaçÔes” > “Todos os Assuntos” > “SPED Fiscal” > “Documentos” > “Tabela 5.2 (cBenef por CST)”.




ICMS Desonerado: um desconto que nĂŁo Ă© desconto


O Estado de Santa Catarina publicou o Manual de Escrituração de Incentivos e BenefĂ­cios Fiscais, que alĂ©m do cBenef, pegou os contribuintes de surpresa com a exigĂȘncia do ICMS Desonerado.


O ICMS Desonerado Ă© um velho conhecido de quem emite NF-e, pois Ă© um campo exigido em benefĂ­cios que exigem que o vendedor repasse o valor do ICMS que foi isento na operação como desconto ao adquirente. PorĂ©m, esse campo era exigido em apenas alguns casos, como vendas para ĂłrgĂŁos pĂșblicos, para Zona Franca de Manaus e na comercialização de preservativos.


A novidade é que o manual citado acima exige o preenchimento do ICMS desonerado para todos os casos de isenção, redução da base de cålculo e suspensão, porém, o desconto em nota fiscal deve ser dado apenas quando o produto contém isenção ou redução da base de cålculo. No caso de a operação estar abrangida por suspensão do ICMS, o ICMS desonerado é preenchido, mas não deve ser retirado da nota fiscal.



Quando a matemĂĄtica se torna necessĂĄria!


O difícil do ICMS desonerado é calcular seu valor, jå que a SEF/SC propÎs um cålculo um tanto complexo para isso. Antes da alteração, quando uma empresa ia vender seu produto com isenção, jå fazia com um valor menor do que seria se tivesse que pagar o ICMS.


Portanto, a SEF/SC começou a exigir que o contribuinte calculasse o valor da base de cålculo do ICMS como se não houvesse a isenção ou redução da base de cålculo, para que assim possa saber o valor do desconto.


Com isso, podemos chegar no valor da base de cĂĄlculo do ICMS com a seguinte fĂłrmula:



A alíquota do ICMS a ser considerada é a que incidiria se a operação não tivesse benefício, logo, pode ser interna ou interestadual, conforme o caso.


Para isenção, basta multiplicar a alíquota do ICMS sobre a base de cålculo do ICMS obtida para chegar no valor do ICMS desonerado, para a redução da base de cålculo, é necessårio ainda diminuir desse valor obtido o ICMS que foi destacado na NF-e.


Com isso, o valor do produto na NF-e serå igual à base de cålculo do ICMS calculada, mas com o desconto do ICMS desonerado, o valor total da NF-e serå igual ao que se teria antes da alteração, ou seja, o valor líquido.




Ficou com dĂșvidas sobre esse artigo? Procure nossa consultoria! Podemos lhe ajudar a se preparar para essas mudanças.



















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