Santa Catarina Regulariza Incentivos Fiscais para Insumos Agropecuários com Nova Lei
- Marcos Vinícius Martins
- há 6 dias
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O governo de Santa Catarina publicou, no Diário Oficial do Estado de 06/08/2025, a Lei nº 19.395/2025, que regulariza os incentivos fiscais concedidos a insumos agropecuários, alinhando-se às exigências do Convênio ICMS nº 100/1997, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 26/2021.
Essa medida corrige uma ilegalidade existente até então, já que o benefício fiscal aplicado em Santa Catarina não tinha respaldo em convênio aprovado pelo Confaz — exigência prevista na Constituição Federal para concessão de incentivos fiscais relacionados ao ICMS.
📉 Redução da Base de Cálculo nas Saídas Interestaduais
A nova lei estabelece a redução de base de cálculo do ICMS para diversos produtos agropecuários nas operações interestaduais, com os seguintes percentuais:
60% de redução para uma ampla gama de insumos utilizados na agricultura e pecuária, como defensivos, medicamentos veterinários, sementes certificadas, rações, calcário agrícola, mudas, enzimas, esterco animal, bioinsumos, resíduos agroindustriais, entre outros.
30% de redução para produtos como farelos de soja e canola, milho e aveia, quando destinados à alimentação animal ou fabricação de ração.
🚜 Isenção de ICMS nas Operações Internas
A lei também concede isenção total de ICMS nas operações internas com os mesmos produtos beneficiados nas operações interestaduais. No entanto, há exceções importantes: a isenção não se aplica a determinados produtos quando comercializados por cooperativas, indústrias ou atacadistas em situações específicas — especialmente quando envolvem contratos de integração ou operações entre contribuintes.
⚗️ Redução para 4% em Operações com Fertilizantes e Correlatos
Outro ponto relevante é que os benefícios acima não são aplicáveis para os seguintes itens:
ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, nas saídas dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores;
amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, monoamônio fosfato (MAP), diamônio fosfato (DAP), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a redução quando dada ao produto destinação diversa.
Para esses itens, está prevista uma redução da base de cálculo de modo que a carga efetiva resulte em 4%, tanto para operações internas quanto interestaduais, inclusive nas importações, desde que os produtos tenham finalidade agrícola ou pecuária.
⏳ Diferimento do ICMS em Algumas Operações
A norma prevê ainda o diferimento do pagamento do ICMS em operações internas com insumos agropecuários, postergando a cobrança do imposto para o momento da saída subsequente. Esse benefício é voltado a indústrias, cooperativas, produtores e atacadistas em determinadas condições.
⚠️ Transição dos Incentivos Atuais
Até que a nova lei entre em vigor, continuam válidos — ainda que ilegais — os benefícios hoje aplicados nas operações com os seguintes itens:
ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, nas saídas dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores;
amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, monoamônio fosfato (MAP), diamônio fosfato (DAP), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a redução quando dada ao produto destinação diversa.
Outro incentivo mantido ilegalmente pelo fisco é a manutenção do crédito, que não é mais permitida desde 2021, porém, ainda está prevista na legislação catarinense.
Vale ressaltar que a utilização desses incentivos é inconstitucional, pois não possui base em Convênio ICMS. Logo, esses incentivos podem ser cobrados retroativamente pelo fisco, de modo que o contribuinte deve estar ciente dos riscos em sua utilização.
📅 Quando a Lei Entra em Vigor?
A Lei nº 19.395/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, data a partir da qual os benefícios serão legalmente válidos, conforme o Convênio ICMS nº 100/1997.
✅ Conclusão
A publicação da nova lei representa um avanço importante na regularização dos incentivos fiscais no setor agropecuário catarinense. Além de garantir maior segurança jurídica para empresas e produtores rurais, a medida alinha o estado às normas constitucionais e aos convênios firmados no âmbito do Confaz.

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